INFORMAMOS
que com a nova lei do inquilinato ( Lei nº 12.112/09) que já está em vigor, os contratos de locação que estiverem desprovido de qualquer garantia , será possível conseguir o despejo por falta de pagamento em 15(quinze) dias. Por esse motivo a mídia está divulgando que não será mais necessário a figura do fiador, pois não acumularia muitos aluguéis, já que o despejo agora é mais rápido.
Porém, a
Imobiliária Líder
esclarece que, para maior segurança dos proprietários dos imóveis, nós vamos continuar exigindo fiador , pois corre-se o risco do inquilino desocupar o imóvel e deixar débitos em aberto, como por exemplo: contas de água, de energia elétrica, recuperação do imóvel e outros encargos da locação. Assim entendemos que a probabilidade do proprietário ter prejuízo é bem menor do que um contrato feito sem garantia nenhuma.
Advogada
Dra. Mariana Cacciolari Rocha
OAB/SP nº 241.540