Logo Lider Imobiliária
     

Preencha os campos abaixo e depois clique em Buscar.

até em


 

Lucacci

INFORMAMOS que com a nova lei do inquilinato ( Lei nº 12.112/09) que já está em vigor, os contratos de locação que estiverem desprovido de qualquer garantia , será possível conseguir o despejo por falta de pagamento em 15(quinze) dias. Por esse motivo a mídia está divulgando que não será mais necessário a figura do fiador, pois não acumularia muitos aluguéis, já que o despejo agora é mais rápido.

Porém, a Imobiliária Líder esclarece que, para maior segurança dos proprietários dos imóveis, nós vamos continuar exigindo fiador , pois corre-se o risco do inquilino desocupar o imóvel e deixar débitos em aberto, como por exemplo: contas de água, de energia elétrica, recuperação do imóvel e outros encargos da locação. Assim entendemos que a probabilidade do proprietário ter prejuízo é bem menor do que um contrato feito sem garantia nenhuma.

Advogada
Dra. Mariana Cacciolari Rocha
OAB/SP nº 241.540


Home | Sobre a Líder | Imóveis | Documentação | Lei do Inquilino | Reajustes de Aluguel | Corretores | Coluna Lucaci | Trabalhe Conosco | Fale Conosco


Líder Imobiliária - Rua Pedro Natálio Lorenzetti, nº 66 - Lençóis Paulista, São Paulo, Brasil
Tel.: (14) 3264-3343

Todos os direitos reservados à Líder Imobiliária © 2010 - Informações sujeitas a alterações sem prévio aviso.